Lei libera grafite e proíbe venda de spray para menor.
Pela lei, a grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários". Pela lei atual, tanto pichar quanto grafitar são crimes, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. A nova lei vale imediatamente após a sanção.
"No Senado ficou evidente que pichar ou grafitar sem autorização pública ou privada constitui crime ambiental e ao patrimônio", afirmou o relator do projeto, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), no parecer em que aprova as duas emendas feitas à proposta da Câmara. "O Senado evitou estabelecer conceitos sobre grafitagem ou pichação, pois são extremamente controversos no próprio meio social em que são aplicados. Ao estabelecer um conceito legal sobre essas atividades, pode-se criar mais conflitos do que pacificações ou até mesmo incompreensão na hora de aplicar o diploma legal", completou o relator.
A lei prevê que o spray só poderá ser vendido para quem tem mais de 18 anos com a apresentação de um documento de identidade e com nota fiscal emitida no nome do comprador. Pela proposta aprovada, o comerciante que infringir a lei será punido com multa e até suspensão parcial ou total das atividades.
A legislação dá prazo de 180 dias para os fabricantes, importadores e distribuidores do spray fazerem as alterações nas embalagens das latas de tinta. A nova legislação prevê ainda que os rótulos das latas de spray só não precisarão trazer os dizeres "Pichação é crime" e "Proibida a venda para menores de 18 anos" quando forem embalados durante os seis meses de "carência". Nesse caso, as latas poderão ser comercializadas até o fim do prazo de validade.
As punições previstas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas são as mesmas estabelecidas pela Lei de Crimes Ambientais, a 9.605/98: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de venda e fabricação.
A pena para pichação, já prevista em lei, é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a pena sobe para 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Normalmente, a condenação acaba sendo alterada para serviços comunitários.
Fonte: Estadão.com.br